Incentivo fiscal para empresas: como práticas ESG podem reduzir tributos e gerar impacto positivo

A digitalização é uma ferramenta acessível para que as instituições filantrópicas possam continuar transformando vidas com mais estrutura, segurança e transparência.

 

Nos últimos anos, o ESG (sigla para Ambiental, Social e Governança) tem se tornado um critério cada vez mais relevante na tomada de decisões de investimento, consumo e parcerias. A pressão por responsabilidade corporativa cresceu, vinda de investidores, consumidores e até do próprio governo.

Empresas que incorporam práticas sustentáveis — como uso consciente de recursos, gestão de resíduos, eficiência energética e ações sociais estruturadas — passam a cumprir critérios do pilar ambiental e social do ESG. 

Mas mais do que fortalecer a reputação da empresa e reduzir riscos operacionais, essas ações podem, literalmente, valer dinheiro. Como? Por meio de incentivos fiscais oferecidos por governos estaduais e municipais, que premiam empresas comprometidas com a sustentabilidade.

A seguir, exploramos os principais programas em vigor no Brasil, explicando o que são, quem pode participar, como aderir e quais são as vantagens envolvidas.

 

ICMS Ecológico

O que é:
O ICMS Ecológico é uma modalidade de repartição do ICMS que recompensa financeiramente os municípios que preservam o meio ambiente. Eles recebem uma parcela maior do imposto arrecadado pelo Estado, desde que cumpram certos critérios de conservação.

Quem pode participar:
Municípios que possuam unidades de conservação ambiental, terras indígenas, programas de saneamento básico ou proteção de mananciais. Nesse sentido, empresas se beneficiam indiretamente ao atuarem nesses municípios ou desenvolverem parcerias com prefeituras locais.

Como participar:
Os critérios variam por estado. Em geral, o município precisa comprovar ações de proteção ambiental, como áreas protegidas legalmente instituídas e programas de gestão ambiental em funcionamento. A documentação é apresentada anualmente ao governo estadual.

Vantagens:

  • Fortalece políticas ambientais no território municipal.

  • Atrai empresas interessadas em desenvolver projetos sustentáveis com apoio local.

  • Estimula a criação de Unidades de Conservação privadas (RPPNs).

No Paraná, por exemplo, o ICMS Ecológico já é realidade desde os anos 90. Municípios com áreas de preservação conseguem elevar sua arrecadação e investir em melhorias urbanas e ambientais, o que termina sendo bom para todos os cidadãos.

 

Programa ISS Neutro (Rio de Janeiro)

O que é:
O ISS Neutro foi criado em 2023 e concede redução da alíquota de ISS de 5% para 2% a empresas que atuam com créditos de carbono — do desenvolvimento de projetos à comercialização em plataformas digitais.

Quem pode participar:
Empresas com sede na cidade do Rio de Janeiro que operam em alguma etapa do mercado voluntário de carbono: auditorias, certificações, registro, análise de dados e transações.

Como participar:
As empresas precisam se credenciar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, apresentar documentação e cumprir as exigências técnicas estabelecidas, como metas de neutralização de emissões.

Vantagens:

  • Redução de carga tributária direta.

  • Impulso para o mercado verde e para a inovação climática.

  • Reforça a imagem da empresa junto a investidores e parceiros.

Como exemplo, podemos citar startups de tecnologia ambiental e consultorias especializadas em carbono, que  já começaram a migrar suas operações para o Rio para se beneficiar do programa.

 

Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005)

O que é:
A Lei do Bem é um benefício fiscal que permite dedução no Imposto de Renda de empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) voltada à inovação tecnológica — inclusive em áreas ambientais, como eficiência energética ou redução de impacto ambiental.

Quem pode participar:
Empresas tributadas com base no lucro real e que invistam em P&D com caráter de inovação — como novos processos, produtos ou serviços com ganho de sustentabilidade.

Como participar:
É necessário realizar o investimento diretamente ou por meio de parcerias com instituições científicas. As despesas devem ser documentadas e declaradas anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Vantagens:

  • Dedução de 20% a 34% do valor investido em P&D no IRPJ e CSLL.

  • Possibilidade de depreciação acelerada de bens relacionados ao projeto.

  • Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias limpas.

Indústrias que desenvolvem soluções para reaproveitamento de resíduos ou otimização do uso de energia podem enquadrar seus projetos na Lei do Bem.

 

Outras iniciativas relevantes

Além das citadas, outras políticas estão sendo discutidas ou implantadas com foco na transição verde:

  • Créditos de carbono regulados: em debate no Congresso, o marco legal do mercado de carbono brasileiro poderá abrir caminho para mais incentivos fiscais e reconhecimento formal de práticas ambientais.

  • Financiamentos verdes com subsídios: BNDES e bancos privados oferecem linhas de crédito com condições especiais para projetos sustentáveis, o que pode ser usado em conjunto com benefícios fiscais.

  • Selo verde ou ESG em compras públicas: empresas com boas práticas têm ganhado vantagem em licitações, o que representa um retorno indireto significativo.

Incentivos fiscais para energias renováveis: menos impostos para quem investe em geração limpa

Um dos pilares mais tangíveis da agenda ESG no Brasil é o incentivo à geração de energia renovável — especialmente solar, eólica e biomassa. Empresas que apostam nesse tipo de projeto não apenas reduzem sua pegada de carbono, como também podem acessar uma série de incentivos fiscais que impactam diretamente a competitividade do negócio.

Esses benefícios abrangem diferentes tributos, como ICMS, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, e variam conforme o porte da empresa, a localização e o tipo de energia adotado.

No caso do ICMS, muitos estados brasileiros adotaram isenção para a energia elétrica gerada por fontes renováveis no modelo de geração distribuída. Isso significa que empresas que instalam painéis solares, por exemplo, deixam de pagar ICMS sobre a energia injetada na rede e compensada na fatura. 

Já em nível federal, empresas que desenvolvem ou incorporam tecnologias limpas em seus processos produtivos podem utilizar dispositivos como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) para deduzir parte dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso vale tanto para o desenvolvimento interno quanto para a aquisição de soluções que comprovadamente aumentem a eficiência energética ou reduzam impactos ambientais.

Além disso, o governo federal concede isenção de PIS e Cofins na importação e na venda de equipamentos destinados à geração de energia renovável, como placas solares, inversores e turbinas eólicas. Essas isenções foram estabelecidas por leis como a Lei nº 10.925/2004 e a Lei nº 13.097/2015, e têm impacto direto sobre o custo total dos projetos, favorecendo sua viabilidade econômica.

Empresas que constroem ou operam grandes projetos de infraestrutura energética — como parques solares ou eólicos — podem ainda se beneficiar do REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). Esse regime suspende a cobrança de PIS e Cofins sobre bens e serviços utilizados durante a implantação dos projetos, desde que aprovados pelo Ministério de Minas e Energia e outros órgãos reguladores.

 

Vale a pena buscar incentivos fiscais?

O incentivo fiscal para empresas que adotam práticas ESG já é uma realidade no Brasil — e tende a se expandir nos próximos anos. Cada vez mais, os governos percebem que premiar empresas sustentáveis é investimento no desenvolvimento econômico alinhado à responsabilidade ambiental e social.

Para os gestores, esse movimento representa uma oportunidade estratégica: alinhar propósito, reputação e resultados financeiros. A combinação de economia tributária com inovação e impacto positivo é uma equação de futuro.

 

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FAQ – Incentivo fiscal para empresas que adotam ESG

Toda empresa pode aderir a esses incentivos?
Depende do programa. No caso da Lei do Bem, apenas empresas no regime de lucro real podem participar. Já no ISS Neutro, é preciso estar sediado no Rio e atuar no setor de carbono.

O que é necessário para acessar o ICMS Ecológico?
A empresa pode apoiar ou desenvolver projetos em parceria com municípios elegíveis, ou atuar em áreas de conservação. A habilitação é feita via governo estadual.

É possível acumular incentivos?
Sim. Uma empresa pode, por exemplo, obter deduções via Lei do Bem e também participar de licitações públicas com vantagem competitiva por ter selo ESG.

Esses incentivos são válidos para todo o Brasil?
Alguns são federais (como a Lei do Bem), outros são estaduais ou municipais (como o ICMS Ecológico e o ISS Neutro). É importante consultar a legislação local.

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