Conheça a lei que regulamenta a digitalização de prontuários em hospitais e clínicas
Mas o que essa norma determina? E como proceder em relação a digitalização de prontuários? Essas são algumas perguntas que vamos responder neste post. Confira!
A digitalização de prontuários em hospitais e clínicas médicas é garantida em lei. A lei digitalização de prontuário dispõe sobre a utilização dos sistemas informatizados para você poder guardar, armazenar e manusear o prontuário eletrônico do paciente. Estamos falando da Lei nº 13.787/2018, publicada no dia 28 de dezembro de 2018.
Mas o que essa norma determina? E como proceder em relação à digitalização de prontuários? Essas são algumas perguntas que vamos responder neste post. Confira!
O que é considerado prontuário?
Antes de você entender sobre a lei digitalização prontuário, você precisa compreender o que é considerado prontuário. Conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM), prontuário é o documento único, constituído por um conjunto de informações, sinais e imagens. Ele é gerado a partir de acontecimentos ou situações referentes sobre a saúde do paciente e a assistência prestada pela equipe médica.
O prontuário também tem caráter sigiloso e legal. Ele é um documento científico que ajuda na comunicação entre a equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. O documento também é uma peça fundamental no atendimento contínuo do paciente. Por isso, há várias normas e legislações criadas e que regem tudo que diz a respeito ao prontuário.
O que determina a lei digitalização prontuário?
A Lei 13.787/2018 determina que o processo de digitalização dos prontuários deverá assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade do documento digital. É importante que todas as informações contidas nos documentos originais estejam na versão digital e no processo de digitalização dos prontuários.
Também deverá ser utilizado o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP - Brasil) ou outro padrão legalmente aceito. Já os documentos oriundos da digitalização de prontuários de pacientes são controlados por meio de um sistema de gerenciamento eletrônico de documentos que possuem as características e os requisitos segundo o regulamento.
O que acontece com os documentos originais?
Os documentos originais em papel podem ser destruídos após a sua digitalização. No entanto, a lei digitalização prontuário diz que esses documentos terão que passar por uma análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos.
Essa comissão será criada para este fim e deverá analisar se o documento foi digitalizado corretamente, inclusive seus anexos. A comissão também será encarregada em avaliar a importância histórica do prontuário. Por exemplo, se este documento traz informações e dados de tratamentos mais eficazes. Os dados serão preservados conforme a legislação arquivística.
Como guardar prontuários digitalizados?
Segundo o artigo 4º da lei digitalização prontuário, os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão ser protegidos do uso, alteração, reprodução e destruição, de pessoas não autorizadas, tanto de hospitais quanto de clínicas médicas. Para guardá-los você deverá contar com um serviço que garanta a segurança e possua um certificado digital.
Como proceder com documentos muito antigos?
Já os documentos com mais de 20 anos e que não possuem novos registros, prontuários físico ou eletrônico poderão ser descartados, mantendo assim o sigilo e a intimidade do paciente no processo de descarte. O prazo para a eliminação dos prontuários deve constar em regulamento conforme as pesquisas feitas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como fins legais e probatórios.
Quando pensar na lei digitalização de prontuário, pense também num sistema de digitalização de documentos. A Green Soluções tem uma plataforma com tudo que você precisa para transformar os prontuários físicos em eletrônicos. Os documentos digitalizados são assinados com certificado digital, ou seja, na lei. Isso garante a autenticidade, a segurança da informação e o não repúdio.