Penalidades LGPD na área da saúde

Conhecer sobre as penalidades da LGPD é muito importante para os gestores de clínicas, hospitais e outros estabelecimentos da área da saúde.

A nova legislação já está em vigor em nosso país e convém que os gestores hospitalares conheçam as infrações da LGPD, para evitar cometê-las e ter que arcar com as penalidades.

Penalidades da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, pelo ex-presidente Michel Temer. Desde 2021, as sanções para as empresas que descumprirem a nova legislação estão valendo. Isso quer dizer que, se você não conhecer bem as aplicações da LGPD para hospitais, poderá ter que arcar com as penalidades previstas em lei. 

Basicamente, a LGPD impõe uma série de boas práticas que devem ser seguidas pelas instituições, no que diz respeito ao armazenamento e tratamento de dados de terceiros. Entre outras coisas, os hospitais e demais instituições de saúde necessitam ter autorização dos pacientes para armazenar os seus dados. O mesmo vale para funcionários, fornecedores, parceiros e quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas.

Quando falamos em penalidades da LGPD, vale lembrar que, inicialmente, as empresas que vazarem dados ou descumprirem algum outro ponto da Lei, levam uma advertência. Essa advertência contem a indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas, que deve ser cumprido pela instituição. Caso o estabelecimento não faça as correções no tempo solicitado, podem ser aplicados dois tipos de multa, como veremos a seguir.

Multa simples LGPD

A multa simples é um valor único, que pode chegar a até 2% do faturamento total da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Multa diária LGPD

Se após a aplicação da multa simples, a empresa continuar descumprindo a LGPD, pode ser aplicada uma multa diária, que também tem um limite de R$ 50 milhões.

Além das multas, a LGPD também prevê outras penalidades. São elas:

  • Publicização da infração apurada;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados da instituição;
  • Suspensão das atividades de tratamento de dados pessoais por até 6 meses;
  • Proibição total ou parcial das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Como evitar ser multado pela ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é um órgão ligado ao Governo Federal e que é responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD em nosso país. A ANPD, portanto, é quem aplica as multas relacionadas à LGPD. Para evitar ser multado pelo órgão, a única coisa que pode ser feita é cumprir a legislação à risca.

Uma boa maneira de garantir que a LGPD está sendo cumprida em sua totalidade é contratar uma empresa especialista em compliance para gerenciar essas atividades.

Riscos LGPD além das penalidades

Além das penalidades anteriormente apresentadas, o descumprimento da LGPD também expõe a empresa a outros tipos de riscos. Veja, a seguir, quais são eles.

Financeiros

Caso a sua instituição seja multada por descumprir a LGPD, terá um rombo no caixa. Afinal, as multas podem chegar a R$ 50 milhões, um valor bem exorbitante.

Além disso, a imagem do estabelecimento também é prejudicada, o que pode gerar falta de credibilidade no mercado. Dessa forma, pode ser difícil conseguir crédito com fornecedores e financiamentos em bancos, por exemplo.

Reputação com o cliente

Entre os riscos do descumprimento da LGPD também estão os problemas de reputação com os clientes ou pacientes da sua instituição de saúde.

Como os descumprimentos se tornam públicos, as pessoas podem ficar receosas de fazer tratamentos em sua clínica ou hospital, preferindo realizar essas atividades em instituições concorrentes.

Esteja em adequação com a LGPD

Basicamente, a LGPD assegura que os usuários não terão as suas informações compartilhadas sem o consentimento. Para estabelecimentos de saúde, é interessante ressaltar, que pode ser necessário lidar também com os chamados dados sensíveis.

Os dados sensíveis são informações que podem ser consideradas discriminatórias e que são de cunho íntimo de cada pessoa. Exemplos disso são a orientação sexual ou o fato da pessoa ser portadora de uma doença.

Para evitar que a sua instituição seja penalizada, o mais correto a fazer é compreender a LGPD em sua totalidade e cumprir todos os seus requisitos. Por isso, comece o quanto antes a se adequar e evite levar multas e outras penalidades dos órgãos fiscalizadores.

Soluções inteligentes da Green para auxiliar sua instituição

A Green Soluções Sem Papel pode ser uma grande parceira para a sua instituição se adequar à LGPD. Entre outras soluções, oferecemos softwares de digitalização de documentos, que permitirão que você reúna todas as informações dos pacientes no mesmo espaço.

Dados pessoais, prontuário médico, receituários, entre outras informações ficarão no mesmo espaço. Além disso, apenas pessoas autorizadas da sua equipe terão acesso a esse sistema.

Os nossos sistemas também contam com tecnologia de ponta e são totalmente criptografados. Ou seja, eles têm uma espécie de “camada de proteção”, que evita vazamentos e acessos de hackers, por exemplo. Elimine o uso de papel da sua clínica com soluções diversas, desde o atendimento até o faturamento, promovendo melhores resultados, além de estar conforme todos os preceitos da LGPD.

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